
Em quatro décadas, o Salão do Encontro tem o desafio de manter em permanente atividade os programas que desenvolve e que mudaram significativamente a vida da comunidade local.
Por isso, a necessidade de efetivar parcerias com o governo e empresas privadas é uma realidade constante e, para tal, a entidade empreende diversas atividades de captação de recursos visando a sua sustentabilidade.
Grande parte dos recursos que mantém o Salão do Encontro ativo provém de doações de empresas privadas, da venda dos artigos artesanais produzidos nas oficinas da entidade, e de patrocínios e doações por incentivo fiscal, conforme o gráfico a seguir.


1)
Por meio do Fundo
da Infância e da Adolescência
– FIA
O FIA tem como objetivo captar recursos financeiros de diversos setores públicos e privados para garantir o futuro de crianças e adolescentes.
Doações: podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, em qualquer período do ano, diretamente para o FIA. O doador pode, ou não, especificar para qual projeto, programa, entidade ou ação a doação deve ser revertida. Apenas 80% do valor da doação pode ter indicação do doador. A pessoa física pode destinar até 6% e a pessoa jurídica até 1% do pagamento do Imposto de Renda para o FIA.
Em Betim, por meio de uma parceria entre o Salão do Encontro e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim, as doações podem ser realizadas pelo telefone (31) 3594 1222. E-mail: cmdcabetim@ig.com.br
As doações são feitas na conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Betim. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente encaminha os dados da contribuição à Secretaria da Receita Federal, por meio do programa gerado de Declaração de Benefício Fiscal - DBF, para eliminar dúvidas e transtornos para os doadores na formulação de seu Imposto de Renda.
2) Doações
ou Patrocínio por meio do PRONAC
Lei Rouanet do Ministério da Cultura
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) ou Lei Rouanet, como é mais conhecida, pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais com doações ou patrocínio. Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico.
Doações: podem ser feitas por pessoa física ou jurídica. A doação poderá ser feita diretamente na conta específica do projeto. O Salão do Encontro emitirá o recibo, conforme modelo padrão do Ministério da Cultura, com todos os dados necessários.
Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais enquadrados no artigo 18 da Lei Rouanet poderão deduzir do imposto de renda devido 100% do valor investido, respeitando-se o limite de 4% do imposto devido no caso de pessoas jurídicas e 6% no caso de pessoas físicas.
Mais informações pelo telefone (31) 3532-4911, no Setor de Captação de Recursos, ou envie um e-mail para contato@salaodoencontro.org.br
3) Doações voluntárias
Podem ser feitas por qualquer pessoa, em forma de dinheiro ou outro tipo de doação.
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